Instituto Secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem a perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro. (Código do Direito Canônico, can. 710)
O membro de um instituto secular, pela sua consagração, não muda no povo de Deus a sua condição canônica, laical ou clerical. (CDC, can. 711)
Os membros vivem nos condições ordinárias do mundo, sozinhos, na própria família, ou num grupo de vida fraterna, de acordo com as constituições. (CDC, can. 714)